Crianças com menos de 12 anos não podem mais andar sozinhas no elevador em Pernambuco. Aprovada na última quinta-feira (13/08), a Lei 17.020/2020 também restringe a circulação de crianças desacompanhadas, nas áreas comuns de clubes, centros comerciais e edifícios residenciais, públicos ou privados.
Em caso de descumprimento da Lei, a administração do condomínio poderá ser penalizada com advertência (na primeira infração) e com multa (a partir da segunda infração). A multa será fixada entre R$ 500 e R$ 10.000, a depender das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio.
Para estar dentro da lei, entre outras ações, o síndico ou a administradora do condomínio deve fixar cartazes informativos contendo as normas de segurança nas cabines dos elevadores. Eles também poderão restringir a circulação de crianças desacompanhadas nas áreas comuns, informando imediatamente aos responsáveis, sempre que houver risco à segurança, à saúde ou à vida.
A morte de Miguel Otávio, de 5 anos, que caiu do 9º andar do edifício Píer Maurício de Nassau, na área central do Recife, no dia 02 de junho, foi o que motivou o projeto de lei de iniciativa dos deputados estaduais Cleiton Collins, Gleide Ângelo e Simone Santana, que deu origem à Lei 17.020/2020. Deixado sozinho no elevador, o menino desceu do equipamento no nono andar, escalou uma grade e caiu de uma altura de 35 metros.
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