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Síndico Profissional Ideal

Para obter uma governança condominial eficiente e isenta, o condomínio pode optar por delegar o exercício das funções de síndico para nossa equipe de profissionais. Essa decisão está amparada pela legislação em vigor, que são o Código Civil de 2002 e a Lei dos Condomínios em edificações, a Lei 4.591/1964.

De acordo com o novo Código Civil, é papel do síndico, seja ele um morador ou uma empresa administradora de condomínios:

  • I - convocar a assembleia dos condôminos;
  • II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • IX - realizar o seguro da edificação.

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