Síndico Profissional Ideal
Para obter uma governança condominial eficiente e isenta, o condomínio pode optar por delegar o exercício das funções de síndico para nossa equipe de profissionais. Essa decisão está amparada pela legislação em vigor, que são o Código Civil de 2002 e a Lei dos Condomínios em edificações, a Lei 4.591/1964.
De acordo com o novo Código Civil, é papel do síndico, seja ele um morador ou uma empresa administradora de condomínios:
- I - convocar a assembleia dos condôminos;
- II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- IX - realizar o seguro da edificação.