Os casos de violência doméstica no Brasil são bastante preocupantes e com o isolamento social devido à pandemia do coronavírus, a situação tem piorado. Esse é, sem dúvida, um assunto que precisa estar na pauta da administração do condomínio, tendo em vista que condôminos vizinhos e síndico podem contribuir, denunciando, fornecendo informações e servindo como testemunha na apuração dos casos.
Por conta do aumento dos casos, entrou em vigor recentemente a Lei 14.022, que assegura o pleno funcionamento, durante a pandemia, de órgãos de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar.
Na prática, a nova lei permite que medidas protetivas de urgência possam ser solicitadas por meio de atendimento online e que as medidas protetivas já em vigor sejam automaticamente prorrogadas durante todo o período de calamidade pública em território nacional. As medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.
Vítimas, condôminos vizinhos, síndicos e administradoras de condomínios têm à disposição, com o ou sem pandemia, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e o serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100). O que muda agora é que, durante a pandemia, as denúncias recebidas serão encaminhadas às autoridades com maior agilidade, no prazo de 48 horas.
Todos os eventos de agressão e violência à mulher nos condomínios deverão ser resolvidas à luz da Lei Maria da Penha, devendo as normas internas do condomínio estar em consonância com essa lei e a nova lei federal 14.022, favorecendo a solução dos casos. Para isso, esse tema deve ser debatido nas assembleias gerais de condôminos, trazendo deliberações para regular a ação do condomínio em caso de ocorrência em algum dos apartamentos.
Nesse caso, o síndico poderá contribuir com informações sobre o comportamento do agressor, fornecendo filmagens, relato escrito das ocorrências registradas em documentos do condomínio, bem como relato da coletividade predial.
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