Quem já se viu diante de goteiras, manchas de mofo, rachaduras e descolamento de pedras cerâmicas em casa sabe o quanto é desconfortável a situação. Entretanto, dada a euforia do momento, muitas pessoas não pensam sobre a durabilidade e eficiência dos componentes que constituem seu lar na hora de receber as chaves. E pensar sobre isso é muito importante.
Diferente de qualquer outro produto, o imóvel é a materialização de todo o bem-estar dos moradores e, por isso, é muito relevante estar atento a todos os possíveis problemas funcionais e as suas devidas soluções. Sendo assim, a garantia das obras na Construção Civil nada mais é do que o período de validade dos sistemas das edificações e os instrumentos legais que os asseguram.
Para começo de conversa, é importante informar que, como qualquer outro produto, a residência também precisa de manutenção, e os regimentos legais que garantem ao proprietário o bom funcionamento da moradia estão muito atentos a isso.
De modo geral, o usuário deve estar vigilante a três instrumentos normativos que vão servir de guia: o Manual de Uso, Operação e Manutenção; O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
Vejamos como cada um pode ajudar neste caso.
O Manual de Uso, Operação e Manutenção é o instrumento emitido pela construtora ou incorporadora que tem por finalidade “informar aos usuários as características técnicas da edificação construída; descrever procedimentos recomendáveis para o melhor aproveitamento da edificação; orientar os usuários para a realização das atividades de manutenção; prevenir a ocorrência de falhas e acidentes decorrentes de uso inadequado e contribuir para o aumento da durabilidade da edificação”( NBR 14037/98). Além disso, deve discorrer de forma clara sobre os períodos de garantias dos serviços, protegendo os usuários contra os danos ocultos e aparentes da residência.
Danos aparentes são aqueles de fáceis percepção, por estarem à vista dos moradores, como fissuras nas paredes, infiltrações, mofo nas paredes e no piso, pisos e azulejos soltos, problemas na rede elétrica e vazamentos de água.
Já os danos ocultos, podem ser tanto as avarias na estrutura quanto as que ficam encobertos pelos forros e outros tipos de vedações, como instalações elétricas e hidráulicas.
Desse modo, o primeiro passo é conhecer bem e zelar pela sua propriedade, para só assim poder fazer uso dos seguintes documentos:
Código Civil
O código civil (lei nº 10.406/02; artigo 618) é o mais antigo elemento normativo que ampara o usuário ante as possíveis falhas dos imóveis novos, e quando digo novos é porque a garantia máxima dada por esse regulamento é de cinco anos.
Para compreender melhor, o comprador tem até cinco anos de garantia contra todos os tipos de contrariedades nos constituintes da edificação, sendo eles aparentes ou ocultos, e um prazo máximo de seis meses para acionar a justiça.
O Código de Defesa do Consumidor
Já o Código de Defesa do Consumidor aponta que o direito de reclamar pelos vícios aparentes terminam em 90 dias, contando a partir da entrega efetiva da edificação ou do término da execução dos serviços, e o prazo para reclamar dos vícios ocultos é de 5 anos, a partir da percepção da deficiência.
Os imóveis usados têm garantia residual, ou seja, deve-se fazer o cálculo da diferença de tempo de quando o imóvel foi entregue até a data da sua compra e analisar se está dentro dos prazos citados.
Por tudo isso, estar atento às validades dos serviços, bem como aos instrumentos legais necessários à sua vigilância, é de suma importância. Para saber mais sobre garantia obrigatória na construção civil, entre em contato conosco pelo link abaixo.
Contato Auxiliadora Condomínio Ideal