Os condomínios são sempre lugares atrativos para crianças, pois mesmo os ambientes mais corporativos podem ser palcos para sua imaginação e brincadeira. No entanto, até os playgrounds, piscinas, campinhos e áreas de lazer em geral, escondem diversos perigos para os pequenos. Em relação ao assunto, pode haver divergências sobre quem assume a responsabilidade quando ocorre algum acidente: o síndico ou os tutores dos menores? É sobre isso que trataremos agora neste artigo.
O Código Civil, em seu artigo 1.635, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 22, declaram que a responsabilidade sobre as crianças é dos pais ou responsáveis.
A responsabilidade é da gestão condominial quando o acidente é provocado por algum problema estrutural do condomínio, como por exemplo, escada sem corrimão e áreas molhadas sem sinalização, ou quando alguma de suas dependências está sob os cuidados de um recreador ou cuidador.
A Lei 17.020/20 proíbe crianças de até 12 anos de andar sozinhas nos elevadores e, em caso excepcional, nas áreas comuns do condomínio, caso haja algum risco à saúde ou à segurança dos pequenos. Neste caso, o tutor deve ser logo informado. Falamos sobre isso no artigo Aprovada Lei que impede crianças sozinhas no elevador.
A lei também exige que a administração do condomínio ponha cartazes nas áreas comuns, informando as normas de segurança dentro dos elevadores e, caso descumprida, a gestão condominial é passível de advertência, na primeira infração, e, da segunda em diante, de multa, que varia de R$500,00 a R$ 10.000.
Muitos problemas podem ser abrandados se as normas de segurança estiverem no regimento interno do condomínio. Portanto, vejamos algumas medidas que podem ser adotadas:
- Utilizar de penalidades
- Advertência;
- Multa.
As penalidades podem servir como fator educativo. Primeiro, pode-se aplicar advertência aos responsáveis, depois, se não houver mudança de conduta, multa. Importante salientar que o síndico jamais poderá advertir as crianças, mas apenas seus responsáveis.
- Utilização de cartazes ou placas pelas dependências do condomínio, alertando sobre as regras do regimento e sobre os dispositivos legais;
- Durante as assembleias de moradores, exposição das regras de segurança do condomínio para os condôminos, e o estímulo à sua participação na construção de novas normas mais eficientes, se for o caso;
- Eleição de um síndico-mirim para que as crianças possam ser ouvidas. Desse modo, elas estarão mais propensas a cumprir as regras com responsabilidade, já que terão lugar na construção das normas do condomínio.
- A eliminação das quinas, dos objetos pontiagudos, como parafusos, e o uso de sinalização e piso antiderrapante são as principais medidas.
- Piscina: manter sempre limpa, instalar piso antiderrapante, tampas anti aprisionamento para impedir a sucção, sinalizar a profundidade, retirar degraus e quinas, além de utilizar cerca de proteção;
- Elevadores: sinalizar bem, fazer sempre a manutenção e, se possível, mantê-lo vigiado;
- Garagem: manter o isolamento a essas áreas com portas bem fechadas e sinalizadas;
- Escadas: utilizar pisos antiderrapantes e corrimãos;
- Centros de medições: manter as portas bem fechadas, a não ser que alguém esteja trabalhando nesse ambiente;
- Playground: o piso deve ser plano, sem saliência e com absorvedor de impactos; o apoio no solo deve ser firme; as áreas de corrosão e cantos vivos devem ser protegidos ou eliminados; e os parafusos e outros objetos de ligação devem ser protegidos contra impactos;
- Brinquedotecas e salas de jogos: deve-se por redes de proteção nas janelas e proteger as tomadas baixas.
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