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Como manter o condomínio seguro para as crianças?

Os condomínios são sempre lugares atrativos para crianças, pois mesmo os ambientes mais corporativos podem ser palcos para sua imaginação e brincadeira. No entanto, até os playgrounds, piscinas, campinhos e áreas de lazer em geral, escondem diversos perigos para os pequenos. Em relação ao assunto, pode haver divergências sobre quem assume a responsabilidade quando ocorre algum acidente: o síndico ou os tutores dos menores? É sobre isso que trataremos agora neste artigo. 

O que diz a lei sobre a responsabilidade das crianças?

O Código Civil, em seu artigo 1.635, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 22, declaram que a responsabilidade sobre as crianças é dos pais ou responsáveis.


Quando a responsabilidade é do condomínio?

 

A responsabilidade é da gestão condominial quando o acidente é provocado por algum problema estrutural do condomínio, como por exemplo, escada sem corrimão e áreas molhadas sem sinalização, ou quando alguma de suas dependências está sob os cuidados de um recreador ou cuidador.


O que diz a lei em Pernambuco?

 

A Lei 17.020/20 proíbe crianças de até 12 anos de andar sozinhas nos elevadores e, em caso excepcional, nas áreas comuns do condomínio, caso haja algum risco à saúde ou à segurança dos pequenos. Neste caso, o tutor deve ser logo informado. Falamos sobre isso no artigo Aprovada Lei que impede crianças sozinhas no elevador.

A lei também exige que a administração do condomínio ponha cartazes nas áreas comuns, informando as normas de segurança dentro dos elevadores e, caso descumprida, a gestão condominial é passível de advertência, na primeira infração, e, da segunda em diante, de multa, que varia de R$500,00 a R$ 10.000.

 

O que a gestão condominial pode fazer para evitar acidentes?


Muitos problemas podem ser abrandados se as normas de segurança estiverem no regimento interno do condomínio. Portanto, vejamos algumas medidas que podem ser adotadas:

 - Utilizar de penalidades

- Advertência;

- Multa.

 As penalidades podem servir como fator educativo. Primeiro, pode-se aplicar advertência aos responsáveis, depois, se não houver mudança de conduta, multa. Importante salientar que o síndico jamais poderá advertir as crianças, mas apenas seus responsáveis.


Medidas de Conscientização

 

- Utilização de cartazes ou placas pelas dependências do condomínio, alertando sobre as regras do regimento e sobre os dispositivos legais; 

- Durante as assembleias de moradores, exposição das regras de segurança do condomínio para os condôminos, e o estímulo à sua  participação na construção de novas normas mais eficientes, se for o caso;

- Eleição de um síndico-mirim para que as crianças possam ser ouvidas. Desse modo, elas estarão mais propensas a cumprir as regras com responsabilidade, já que terão lugar na construção das normas do condomínio.


Medidas preventivas na área comum

 

- A eliminação das quinas, dos objetos pontiagudos, como parafusos, e o uso de sinalização e piso antiderrapante são as principais medidas.

- Piscina: manter sempre limpa, instalar piso antiderrapante, tampas anti aprisionamento para impedir a sucção,  sinalizar a profundidade, retirar degraus e quinas, além de utilizar cerca de proteção;

- Elevadores: sinalizar bem, fazer sempre a manutenção e, se possível, mantê-lo vigiado;

- Garagem: manter o isolamento a essas áreas com portas bem fechadas e sinalizadas;

- Escadas: utilizar pisos antiderrapantes e corrimãos;

- Centros de medições: manter as portas bem fechadas, a não ser que alguém esteja trabalhando nesse ambiente;

- Playground: o piso deve ser plano, sem saliência e com absorvedor de impactos; o apoio no solo deve ser firme; as áreas de corrosão e cantos vivos devem ser protegidos ou eliminados; e os parafusos e outros objetos de ligação devem ser protegidos contra impactos;

- Brinquedotecas e salas de jogos: deve-se por redes de proteção nas janelas  e proteger as tomadas baixas.


Quer saber mais sobre o assunto? Fale conosco pelo link abaixo! 

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