Geralmente, há uma confusão acerca da função do zelador e do porteiro nos condomínios. Isso ocorre, muitas vezes, porque suas atribuições se complementam e eles precisam colaborar entre si. Mas há uma diferença marcante entre suas funções de trabalho.
Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), porteiros são os profissionais que “recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio, observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos, identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências e fazem manutenções simples nos locais de trabalho”.
Assim, são profissionais mais atuantes nas portarias, porque devem ficar atentos, principalmente, ao fluxo de moradores e visitantes.
Já os zeladores, segundo a CBO, “zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento, recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos, conduzem o elevador, realizam pequenos reparos.”
Desse modo, o zelador é o profissional, abaixo do síndico, responsável pela conservação do condomínio. Para isso, ele deve ficar atento ao movimento de pessoas e ao uso, manutenção e estado de conservação dos equipamentos de instalações de todo empreendimento.Alguns pontos que o zelador deve ficar atento:
Como já foi dito, o zelador está logo abaixo do síndico, quanto à responsabilidade por manter o condomínio em ordem, e é seu braço direito no trabalho do dia-a-dia. Portanto, o zelador se firma como um gestor que coordena os outros funcionários, tais como o faxineiro, piscineiro e jardineiro. Coordenando-os em alguns pontos:
Como o seu trabalho tem como objetivo zelar pelas dependências do condomínio, ele deve manter uma rotina de tarefas:
Além disso, é importante ter um cronograma com as datas de checagem e manutenção dos equipamentos do condomínio, a fim de prevenir falhas e evitar problemas com as ferramentas. Alguns equipamentos a serem regularmente verificados:
No mais, esse empregado não pode executar tarefas de manutenção ou execução de serviços em equipamentos elétricos e hidráulicos que exijam conhecimento técnico e coloquem em risco sua segurança pessoal.
Como seu trabalho confere tanto dirigir pessoas como realizar atividades de manutenção básicas, ele deve:
Já deu pra perceber que a função de zelador é bem mais vasta que a de porteiro. No entanto, há, ainda, momentos em que o zelador exerce atividades de porteiro, em casos de falta desse profissional ou em seu intervalo de almoço.
Nessas ocasiões, deve-se conferir o que diz a convenção coletiva do sindicato da categoria em cada estado para adequar o salário do profissional à atividade que ele está desempenhando. Em geral, não há problemas em haver substituição do porteiro pelo zelador nos horários de almoço ou em caso de falta do porteiro, por exemplo, nem nas demais atividades dos outros profissionais.
No entanto, essa substituição deve ser esporádica. Nesse caso, a convenção coletiva do sindicato da categoria em Pernambuco, o SIEEC/PE, determina que:
“Parágrafo 2º - O zelador que laborar mais de 50%(cinquenta por cento) da sua carga horária, na função de piscineiro, será classificado como piscineiro;Parágrafo 3º - O zelador que laborar mais de 50%(cinquenta por cento) da sua carga horária, na função de jardineiro, será classificado como jardineiro.”
Esse tema deve ser avaliado com muita seriedade, pois pode desencadear ações judiciais. Para evitar essa dor de cabeça, é recomendado o auxílio de uma assistência jurídica para orientação sobre como atuar dentro da Lei.
Assim como o condomínio pode ser administrado por uma empresa, o zelador, o porteiro ou outro funcionário também podem ser contratados através de uma empresa de terceirização. Nesse caso, cumprem algumas funções básicas à empresa, como:
O zelador deve trabalhar conjuntamente com o responsável pelo condomínio, seja ele o síndico ou uma empresa administradora de condomínios, estando logo abaixo deles quanto ao cuidado pelo espaço.
Já o porteiro fica mais restrito à recepção e identificação de pessoas, sejam elas moradoras ou visitantes, e ao recebimento de correspondências e encomendas dos condôminos. Ele deve comunicar quaisquer mudanças e eventuais fatos ao zelador, que tem uma função mais ampla.
Seu condomínio precisa de ajuda para contratar zelador, porteiro ou outro funcionário? Entre em contato conosco.