Os condomínios são ótimas opções de moradia por poderem oferecer conforto, segurança e áreas de lazer. E isso também inclui a área para guardar os automóveis, o que ajuda a manter os veículos em segurança.
No entanto, é comum existirem desentendimentos entre os moradores por conta do uso das áreas destinadas aos carros e motos, por vários motivos. Dentre os mais comuns estão o uso indevido da garagem, a sua ocupação por um não proprietário - mesmo que temporária -, a demarcação dos espaços, o bloqueio da passagem, entre outros.
Para evitar essas desavenças, as normas regulatórias para esses espaços são fundamentais. Elas vão desde a norma interna do condomínio até o Código Civil Brasileiro. Vejamos,então, o que cada uma diz.
Regras para uso de vagas de garagem nos condomínios
No geral, os condomínios, em suas assembleias, devem criar regras que resumam todas as necessidades dos seus condôminos com relação às vagas de estacionamento, a fim de promover uma boa convivência entre eles e evitar acidentes. Desse modo, os principais pontos abordados devem ser:
A identificação do automóvel;
Normatizações para a venda ou locação das garagens;
Definir datas e horários para que as vagas sejam ocupadas por veículos de mudança;
Utilização das vagas por visitantes;
Regulamentação de vagas duplas;
Demarcar um responsável por furtos e danos;
Definir multas e advertências para as regras que forem descumpridas.
Além desses pontos, há alguns que são fundamentais para o trânsito dentro e fora dos residenciais:
Usar o farol baixo;
Respeitar a faixa de pedestres;
Dar preferência aos ciclistas, pedestres e, principalmente, crianças;
Respeitar o limite de velocidade.
É importante destacar que pode haver um morador com uma necessidade específica em sua vaga, seja porque ele tem um veículo muito grande ou porque ele tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida. Nesse caso, essas necessidades devem ser comunicadas ao síndico ou à administradora de condomínios, nas assembleias, para que as alterações em sua garagem sejam feitas.
Todos os pontos devem estar no regimento interno do condomínio depois de acordado com os moradores.
Mal uso das vagas de estacionamento nos condomínios
Nem sempre o estacionamento é uma área restrita aos motoristas, às vezes, fica junto com os passeios e as áreas de lazer. Por isso, a fim de manter a segurança de todos e, principalmente, a segurança das crianças nos condomínios, além de prevenir problemas entre os moradores, as vagas devem ser destinadas, exclusivamente, para guardar veículos, impedindo seu uso como depósitos ou para outras finalidades. Para tanto, o regimento interno deve conter advertências e multas para quem descumprir as normas.
O que o Código Civil diz sobre as vagas de estacionamento em condomínios
Para o Código Civil, as vagas são classificadas em três categorias:
Unidade autônoma: é uma propriedade privativa a parte do apartamento, a qual possui matrícula própria no cartório de imóveis. Além disso, o morador paga uma fração do condomínio por ela e pode até vendê-la, caso autorizado pelo regimento interno.
Unidade vinculada: é o tipo de vaga privativa mais comum e se caracteriza por estar ligada à unidade habitacional, não podendo ser vendida de modo separado. No mais, está totalmente sujeita às regras do condomínio.
Unidade que faz parte da área comum: essa vaga não é privada a nenhum morador e pertence, somente, ao condomínio. Nesse caso, os moradores só fazem o uso dela, sem poder vendê-la ou alugá-la. Além disso, as regras de condomínio devem ser bem específicas nessa modalidade.
É importante notar que o Código Civil oferece ao condômino total direito sobre sua vaga de estacionamento, no entanto, também o põe em responsabilidade sobre qualquer mudança nessa propriedade:
“Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias”
“Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.”
Como funciona o aluguel das vagas de estacionamento em condomínios?
O aluguel tanto a um outro condômino, quanto a uma pessoa que não reside no condomínio é possível, mas requer regulamentações diferentes. No primeiro caso, a locação para um vizinho é livre, bastando o acordo estar restrito às partes negociantes.
Já a locação a uma pessoa que não resida no condomínio deve estar prevista, obrigatoriamente, no regimento interno, como afirma a Lei Federal 12.607/12 e o Código Civil. Essa regra vale tanto para os condomínios residenciais, comerciais e mistos.
É recomendável, ainda, a elaboração de um contrato a ser firmado entre o locador e o locatário. É recomendável estar presente no documento alguns pontos fundamentais:
Local da vaga;
Endereço do condomínio;
Objetivo do documento;
Tempo de duração do contrato;
Valor do aluguel;
Pormenores sobre multas e juros.
Em relação ao valor do aluguel, é recomendável cobrar 1% do valor do apartamento, já que a vaga, neste caso, apresenta-se como área privativa. Por exemplo, se seu imóvel custa R$80.000, a vaga deverá custar R $800,00 reais. Outra alternativa é pesquisar o preço cobrado pelos condôminos que também alugam suas vagas de estacionamento.
O que a legislação municipal diz sobre as vagas de estacionamento nos condomínios
Segundo a lei municipal nº 15.671/92 da Prefeitura do Recife, em seu artigo terceiro: “as vagas destinadas à guarda de veículos em edifícios habitacionais, deverão sempre estar vinculadas às unidades autônomas do edifício em que se encontram e possuírem acesso livre e independente”. Isto é, só é possível existir os tipos de vagas vinculadas. Além disso, no caso de haver vagas duplas, elas devem ter única numeração e apenas um acesso.
Ademais, o número de vagas segue a seguinte regra:
Para apartamentos de até 70m² - 1 vaga a cada 3 unidades residenciais;
Para apartamentos entre 70m² e 150m² - 1 vaga a cada 1 unidade residencial;
Para apartamentos entre 150m² e 250m² - 2 vagas a cada 1 unidade residencial;
Para apartamentos acima de 250m² - 3 vagas a cada 1 unidade residencial.
Já em relação aos tamanhos das vagas, elas devem ter 2,20m de largura e de 5,00 m a 6,00 m de comprimento.
Por tudo isso, é importante notar que, apesar de as vagas de garagem serem áreas privadas, por estarem em um ambiente coletivo, são sujeitas a finalidades e regras que proporcionam um melhor uso e segurança a todos que usam o espaço.
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